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Regulamento aos visitantes |
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De forma a preservar a ecologia e o carácter do Parque, abaixo veja o regulamento que deve ser observado pelos visitantes no Parque.
- Circular apenas nas estradas e caminhos marcados. A condução fora da estrada é proibida.
- A condução na praia é proibida em todo Moçambique.
- Acampar só nos nas áreas de campismo designadas.
- Fazer fogueiras só nos lugares indicados. As queimadas descontroladas provocam danos a vegetação, solos e fauna bravia.
- Depositar o lixo em lugares próprios, de preferência fora do Parque.
- Não tentar aproximar-se a menos de 100m da fauna bravia, incluindo golfinhos e baleias; os animais selvagens podem ser perigosos e imprevisíveis.
- Não tentar alimentar nem tocar em animais selvagens, incluindo peixes, corais e outra vida marinha.
- O ski nautico e jetski, tal como outros desportos nauticos motorizados, são proibidos.
- Não comprar lembranças feitas de produtos provenientes da fauna bravia e marinha, como carapaça de tartaruga, coral ou conchas.
- A caça e a pesca são proibidas, aparte a pesca desportiva em regime de marcar e soltar com um operador licensiado.
- Não colher nem desenterrar plantas ou flores.
- Não remover artigos históricos da Ilha do Ibo ou outro lugar histórico dentro do Parque.
- Peça autorização antes de fotografar pessoas ou as suas casas.
- Vista-se de maneira apropriada quando visitar aldeais e vilas: mulheres devem ter as pernas cobertas até o joelho, homens camisas vestidas.
- Seja consciente que o consumo de alcóol em lugares públicos e muitas casas particulares pode ser ofensivo.
Para mais detalhes, não hesite em nos contactar
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