Sábado, 04 Setembro 2010
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Data de Inicio: 01-02-2010
Regulamento aos visitantes

De forma a preservar a ecologia e o carácter do Parque, abaixo veja o regulamento que deve ser observado pelos visitantes no Parque.

  1. Circular apenas nas estradas e caminhos marcados. A condução fora da estrada é proibida.
  2. A condução na praia é proibida em todo Moçambique.
  3. Acampar só nos nas áreas de campismo designadas.
  4. Fazer fogueiras só nos lugares indicados. As queimadas descontroladas provocam danos a vegetação, solos e fauna bravia.
  5. Depositar o lixo em lugares próprios, de preferência fora do Parque.
  6. Não tentar aproximar-se a menos de 100m da fauna bravia, incluindo golfinhos e baleias; os animais selvagens podem ser perigosos e imprevisíveis.
  7. Não tentar alimentar nem tocar em animais selvagens, incluindo peixes, corais e outra vida marinha.
  8. O ski nautico e jetski, tal como outros desportos nauticos motorizados, são proibidos.
  9. Não comprar lembranças feitas de produtos provenientes da fauna bravia e marinha, como carapaça de tartaruga, coral ou conchas.
  10. A caça e a pesca são proibidas, aparte a pesca desportiva em regime de marcar e soltar com um operador licensiado.
  11. Não colher nem desenterrar plantas ou flores.
  12. Não remover artigos históricos da Ilha do Ibo ou outro lugar histórico dentro do Parque.
  13. Peça autorização antes de fotografar pessoas ou as suas casas.
  14. Vista-se de maneira apropriada quando visitar aldeais e vilas: mulheres devem ter as pernas cobertas até o joelho, homens camisas vestidas.
  15. Seja consciente que o consumo de alcóol em lugares públicos e muitas casas particulares pode ser ofensivo.

 

Para mais detalhes, não hesite em nos contactar